Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 44, § 1 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Se o autor da disseminação indevida estiver servindo o Cade em virtude de mandato, ou na qualidade de Procurador Federal ou Economista-Chefe, a multa será em dobro.