Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 51, inciso II

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a sessão de julgamento do Tribunal é pública, salvo nos casos em que for determinado tratamento sigiloso ao processo, ocasião em que as sessões serão reservadas;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados