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Art. 51, inciso V — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
os atos e termos a serem praticados nos autos dos procedimentos enumerados no art. 48 desta Lei poderão ser encaminhados de forma eletrônica ou apresentados em meio magnético ou equivalente, nos termos das normas do Cade.