Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, inciso I — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
conhecerá diretamente do pedido, proferindo decisão terminativa, quando o processo dispensar novas diligências ou nos casos de menor potencial ofensivo à concorrência, assim definidos em resolução do Cade; ou