Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 79, inciso I — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
especificação dos fatos que constituam a infração apurada e a indicação das providências a serem tomadas pelos responsáveis para fazê-la cessar;