Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 84, § 2 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Da decisão que adotar medida preventiva caberá recurso voluntário ao Plenário do Tribunal, em 5 (cinco) dias, sem efeito suspensivo.