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LeiJuris

Art. 9, inciso IX

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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contratar a realização de exames, vistorias e estudos, aprovando, em cada caso, os respectivos honorários profissionais e demais despesas de processo, que deverão ser pagas pela empresa, se vier a ser punida nos termos desta Lei;
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