Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 95, § 1 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
A conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos somente será admissível se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.