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Art. 14, § 5º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Na hipótese de transporte por conta de terceiro mediante remuneração e que não envolva subcontratação de TAC ou equiparado, a obrigação da qual trata o caput deste artigo será definida entre contratante e contratado.