Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § 10 — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
O TAC poderá ceder, inclusive fiduciariamente, endossar ou empenhar títulos ou instrumentos representativos dos direitos creditórios constituídos ou a constituir referentes ao pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas, observado que: