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LeiJuris

Art. 18, § 10

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

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O TAC poderá ceder, inclusive fiduciariamente, endossar ou empenhar títulos ou instrumentos representativos dos direitos creditórios constituídos ou a constituir referentes ao pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas, observado que:
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