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Art. 18, § 10, inciso I — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
o pagamento do frete será feito em favor do cessionário, do endossatário ou do credor pignoratício, desde que o devedor seja devidamente notificado da cessão do crédito, vedado o pagamento diretamente ao TAC; e