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LeiJuris

Art. 18, § 9º

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

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Constituirá prova de pagamento total ou parcial do serviço identificado no DT-e o extrato do pagamento pela instituição pagadora em favor do legítimo credor na forma prevista no caput deste artigo.
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