Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § 8º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
As informações para o pagamento a que se refere o caput deste artigo e o valor da transação deverão ser identificados no DT-e emitido.