Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 4º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança da pena de multa a que se refere o caput deste artigo, a contar da notificação de autuação.”