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LeiJuris

Art. 8, § 2º, inciso I

Duplicata Escritural - Lei n 13.775/2018

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escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observado o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada;
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