Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17, § 4º, inciso VIII — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
revisão regular das ferramentas de inteligência artificial, com participação de especialistas e órgãos competentes, com base em critérios técnicos que assegurem sua segurança e adequação ao uso por crianças e adolescentes, garantida a possibilidade de desabilitar funcionalidades não essenciais ao funcionamento básico dos sistemas;