Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, inciso III — Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998
os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;