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LeiJuris

Art. 10, inciso III

Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
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