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Art. 10, inciso V — Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998
o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;