Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, inciso VI — Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998
os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e