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Art. 13, § 3 — Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998
As providências a que se referem os incisos IX, X e XI do § 2 deverão ser expressa e fundadamente justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)