Art. 15
São usuários do sistema eproc:
Art. 15, inciso I
Internos: magistrados, servidores, estagiários, servidores cedidos por outros órgãos, voluntários e outros auxiliares autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Art. 15, inciso II
Externos: partes, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, policiais, peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros, administradores de recuperação judicial/falência e outros interessados ou intervenientes na relação jurídico-processual.
Art. 15, § UNICO
Os usuários terão acesso às funcionalidades do sistema eproc de acordo com o perfil que lhes for atribuído.