Art. 18
Os usuários do sistema eproc devem utilizá-lo de forma adequada, sem comprometer sua disponibilidade, desempenho ou segurança, observando as seguintes diretrizes gerais:
Art. 18, inciso I
resguardar o sigilo de suas credenciais de acesso, bem como de processos e documentos classificados como sigilosos;
Art. 18, inciso II
garantir que os dispositivos utilizados atendam aos requisitos técnicos do sistema, incluindo conexão na rede mundial de computadores estável e funcional;
Art. 18, inciso III
utilizar corretamente as funcionalidades do sistema, sem adulterar dados, manipular registros processuais ou comprometer a integridade das informações;
Art. 18, inciso IV
responsabilizar-se pelo uso adequado de registros audiovisuais para fins exclusivamente processuais, vedada a divulgação indevida de seu conteúdo;
Art. 18, inciso V
abster-se de práticas que causem sobrecarga ao sistema, incluindo o uso não autorizado, por usuários externos, de robôs de consulta;
Art. 18, inciso VI
comunicar imediatamente eventuais falhas ou vulnerabilidades identificadas, contribuindo para a segurança e continuidade do sistema.
Art. 18, § UNICO
O descumprimento deste artigo sujeita o usuário às sanções administrativas, civis, criminais e processuais aplicáveis, inclusive aquelas previstas no art. 37 e seguintes desta Resolução. DO ACESSO