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Art. 18

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 18

Os usuários do sistema eproc devem utilizá-lo de forma adequada, sem comprometer sua disponibilidade, desempenho ou segurança, observando as seguintes diretrizes gerais:

Art. 18, inciso I

resguardar o sigilo de suas credenciais de acesso, bem como de processos e documentos classificados como sigilosos;

Art. 18, inciso II

garantir que os dispositivos utilizados atendam aos requisitos técnicos do sistema, incluindo conexão na rede mundial de computadores estável e funcional;

Art. 18, inciso III

utilizar corretamente as funcionalidades do sistema, sem adulterar dados, manipular registros processuais ou comprometer a integridade das informações;

Art. 18, inciso IV

responsabilizar-se pelo uso adequado de registros audiovisuais para fins exclusivamente processuais, vedada a divulgação indevida de seu conteúdo;

Art. 18, inciso V

abster-se de práticas que causem sobrecarga ao sistema, incluindo o uso não autorizado, por usuários externos, de robôs de consulta;

Art. 18, inciso VI

comunicar imediatamente eventuais falhas ou vulnerabilidades identificadas, contribuindo para a segurança e continuidade do sistema.

Art. 18, § UNICO

O descumprimento deste artigo sujeita o usuário às sanções administrativas, civis, criminais e processuais aplicáveis, inclusive aquelas previstas no art. 37 e seguintes desta Resolução. DO ACESSO

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