Art. 25
As petições iniciais, incidentes, cartas, mandados, recursos e demais atos serão distribuídos automaticamente pelo sistema.
Art. 25, § 1
A análise dos casos normativos de prevenção e outros filtros que não sejam realizados automaticamente pelo sistema observará o disposto em atos próprios.
Art. 25, § 2
Se necessário, a redistribuição em primeiro grau será feita diretamente no sistema pelo juízo que a determinar.