Art. 3
A governança do sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo objetivará:
Art. 3, inciso I
Manter o funcionamento do sistema eproc de acordo com suas características, diretrizes e princípios próprios;
Art. 3, inciso II
Zelar pelo caráter colaborativo de gestão e evolução do sistema; e
Art. 3, inciso III
Adotar as estratégias necessárias para a sustentação e o desenvolvimento do sistema.