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Art. 34, § 1 — eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)
A parte agravante juntará apenas a petição inicial do agravo de instrumento com as suas razões, devendo indicar precisamente a decisão agravada, preferentemente por referência ao evento que a gerou, dispensada a juntada de quaisquer peças existentes no processo de primeiro grau.