Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 35 — eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)
Nos processos criminais, os recursos em sentido estrito que são julgados em segundo grau de jurisdição deverão tramitar em autos próprios, cabendo ao interessado providenciar sua distribuição por dependência ao processo originário.