Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 6

Incumbirá ao NGN subsidiar o CGe com as informações necessárias sobre as demandas levadas à decisão daquele, pela ótica negocial do sistema eproc.

Art. 6, § 1

O NGN será integrado por, no mínimo, um representante da Secretaria de Governança de Sistemas, da Secretaria de Primeira Instância, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Corregedoria.

Art. 6, § 2

A composição, as atribuições e o funcionamento do NGN serão regulados pela Presidência em ato próprio.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo