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Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.
Lei DL486 · 1969 · 23 artigos · Promulgada em 1969
Ementa oficial
Dispõe sôbre escrituração e livros mercantis e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.69 *
Escrituracao e Livros Mercantis - Decreto-Lei n 486/1969
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