Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros fichas documentos ou papéis de interêsse da escrituração o comerciante fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e dêste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas ao órgão competente do Registro do Comércio.
Art. 10, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A legalização de novos livros ou fichas só será providenciada depois de observado o disposto neste artigo.