Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10, § único

Escrituracao e Livros Mercantis - Decreto-Lei n 486/1969

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A legalização de novos livros ou fichas só será providenciada depois de observado o disposto neste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados