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Art. 10 — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.