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Art. 12, inciso I — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;