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Art. 5, inciso XIV — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
ter as informações prestadas tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;