Art. 25
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
Art. 25, inciso I
do vencimento do contrato, se houver;
Art. 25, inciso II
do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
Art. 25, inciso III
da ultimação do serviço extrajudicial;
Art. 25, inciso IV
da desistência ou transação;
Art. 25, inciso V
da renúncia ou revogação do mandato.