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LeiJuris

Art. 25

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 25

Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

Art. 25, inciso I

do vencimento do contrato, se houver;

Art. 25, inciso II

do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

Art. 25, inciso III

da ultimação do serviço extrajudicial;

Art. 25, inciso IV

da desistência ou transação;

Art. 25, inciso V

da renúncia ou revogação do mandato.

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