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LeiJuris

Art. 7, § 6º-A

Estatuto da Advocacia e OAB

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

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A medida judicial cautelar que importe na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional, desde que exista fundamento em indício, pelo órgão acusatório. (Promulgação partes vetadas)
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