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Art. 1

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal , será aplicado o previsto nesta Lei.

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

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