Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § único — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.