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Art. 3, inciso III

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

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promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
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