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LeiJuris

Art. 52, inciso VIII

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Revogado pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001

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adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
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