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Art. 54 — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
O art. 4 da Lei nº 7.347, de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ."