Art. 55
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 167, inciso I, item 28, da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , alterado pela Lei n 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 167.
Art. 55, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; "