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Art. 57

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 167, inciso II, da Lei n 6.015, de 1973 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 18, 19 e 20: "Art. 167.

Art. 57, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano; 19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia; 20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano."

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