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Art. 57, inciso II — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano; 19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia; 20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano." Vigência encerrada Vigência encerrada