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LeiJuris

Art. 7, § 2

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

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Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8 .
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