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Art. 8, § 2, inciso I — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2 do art. 5 desta Lei;