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LeiJuris

Art. 101, § 1

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Vigência
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