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LeiJuris

Art. 101, § 3

Estatuto da Criança e do Adolescente

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Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: Vigência
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