Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 101, § 3 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: Vigência