Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 101, § 6, inciso III — Estatuto da Criança e do Adolescente
a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.