Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 101, § 8 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. Vigência