Art. 111
São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
Art. 111, inciso I
pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
Art. 111, inciso II
igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
Art. 111, inciso III
defesa técnica por advogado;
Art. 111, inciso IV
assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
Art. 111, inciso V
direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
Art. 111, inciso VI
direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.